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Carta de Condução
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Inspecção Periódica Obrigatória
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Transformação de Veículos
Contacto das Marcas | Links do Sector |
![]() | Condições de Obtenção Nos termos do artigo 126.º do Código da Estrada, só pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: |
Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:
| Categoria/ Subcategoria | Veículo a que habilita | Idade Mínima | |
|---|---|---|---|
| Subcategoria A1 | Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW. |
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16 anos * |
| Categoria A | Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral. |
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18 anos ** |
| Subcategoria B1 | Triciclos e quadriciclos. |
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16 anos * |
| Categoria B | Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do |
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18 anos |
| Subcategoria C1 | Automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500 kg, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg. |
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21 anos *** |
| Categoria C | Automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg. |
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| Subcategoria D1 | Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares sentados incluindo o do condutor, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg. |
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21 anos |
| Categoria D | Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg. | ![]() |
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| Categoria B+E | Conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores excedam os previstos para a categoria B. | ![]() |
18 anos |
| Subcategoria C1+E | Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria C1 e reboque com peso bruto superior a 750 kg, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg e o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor. | 21 anos *** | |
| Categoria C+E | Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com peso bruto superior a 750 kg. | ![]() |
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| Subcategoria D1+E | Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria D1 e reboque com peso bruto superior a 750kg, desde que, cumulativamente, o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg, o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor e reboque não seja utilizado para o transporte de pessoas. | ![]() |
21 anos |
| Categoria D+E | Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com peso bruto superior a 750 kg. |
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Validade
a) O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas
ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1,
B1 de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas - 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1
e C1+E - 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em
dois anos;
Condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1
e D1+E - 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
b) O disposto na alínea anterior não prejudica a imposição
de períodos de validade mais curtos, determinados pela necessidade de
o condutor se submeter a exames médicos ou de observação
psicológica que lhe tenham sido impostos pelas entidades competentes.
A revalidação das cartas de condução efectua-se
nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.
Para proceder à revalidação da carta de condução,
veja em www.acp.pt,
Documentação - documentos nacionais.
Caso não se efectue a revalidação de acordo com os termos de validade estipulados, a carta de condução caduca. Se esta caducidade tiver ocorrido há mais de dois anos, a obtenção de novo título, depende de aprovação em exame por auto propositura, salvo se for titular de documento idêntico e válido durante esse período.
Caducidade da Carta de Condução:
A Carta de Condução
é provisória nos dois primeiros anos. Só se converte em
definitiva se, nesse período, não for aplicada sanção
de inibição de conduzir. Nesse caso, a Carta fica caducada e o
seu titular só pode voltar a conduzir após aprovação
em novo exame e depois de ter cumprido o período de inibição
a que for condenado.
Cassação da Carta de Condução:
A Cassação
da Carta de Condução é declarada pelo Tribunal perante
a acumulação, num período de 3 anos, de um conjunto de: